A partir de
agora, empregados com carteira assinada, que não exerçam cargos de confiança,
que receberem e-mails ou mensagens pelo celular corporativo fora da sua jornada
de trabalho poderão ganhar hora extra.
Os direitos do chamado
"profissional remoto" foram conquistados por meio da Lei 12.551/2011,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro, que alterou a
Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para o teletrabalho.
A nova regulamentação acaba com a distinção entre trabalho na empresa, em casa
ou a distância.
A lei define que "os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio." Assim o funcionário contratado
em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos
dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente
de trabalho.
Entretanto, a forma de controle das
horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado. A
regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga,
principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser
realizadas em qualquer lugar.
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