quarta-feira, 20 de julho de 2011

Indignaldo - Aprovação do PLC 26 contra a educação em Santa Catarina

SINTE/SC reabre canal de negociação com o Governo

Blog da Greve 2011: SINTE/SC reabre canal de negociação com o Governo:

A coordenação estadual do SINTE/SC esteve reunida na tarde desta 3ª feira, 19, com o secretário Marco Tebaldi a fim de comunicar a suspensão da greve do magistério, apresentar o calendário de reposição de aulas – discutido pelo Comando de Greve – e reabrir negociação em torno da pauta do magistério. Estiveram presentes à reunião a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, a secretária geral do SINTE/SC, Anna Júlia Rodrigues, e os diretores do SINTE/SC Aldoir Kraemer, Luiz Carlos Vieira e Sandro Cifuentes, e as diretoras da SED Elizete Mello de Gestão de Pessoas e Gilda Mara Penha Marcondes,de Educação Básica.

O SINTE/SC informou ao secretário a suspensão da greve encaminhada pela assembleia estadual da categoria realizada no último 18 de julho, com a presença de cerca de quatro mil trabalhadores em Educação, no Centro de Eventos Centro Sul, em Florianópolis. Informou também que a assembleia deliberou por manter estado de greve nos próximos 120 dias, período este que acompanhará as medidas que serão efetivamente tomadas pelo Governo a fim de assegurar e evoluir nas negociações com a direção do Sindicato, visando o Piso na carreira, a reconstrução da tabela salarial – derrubada pelo PLC 0026/2011 –, e o compromisso de garantir a pauta social do magistério.

O secretário afirmou que estão mantidas as cláusulas sociais – remessa de projeto de lei à ALESC para anistia das faltas de paralisações posteriores a 2007; revisão da lei 456/2009 (Lei dos ACTs); revisão do decreto 3.593/2010 (Progressão Funcional); abono das faltas da greve atual mediante a apresentação do calendário de reposição, respeitando a autonomia das unidades escolares; realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses; o compromisso de aplicar o reajuste anual do valor Piso Salarial; e estudo de viabilidade para o aumento do vale-alimentação. Ele assumiu o compromisso de encaminhar ao SINTE/SC, por escrito, estas garantias.

Sobre a formação de uma comissão paritária – representantes da SED, da Administração, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado – e diretores do SINTE/SC com o objetivo de avançar na pauta de reivindicação do magistério – principalmente a recomposição do Plano de Cargos e Salários e descompactação da tabela salarial com ênfase na aplicação do piso na carreira, o secretário Tebaldi disse que, por ele, esta válida a promessa feita anteriormente pelo Governador Colombo e mantidas as reuniões entre a equipe gestora do Governo e a direção do Sindicato. Mas ponderou que precisava conversar com o Governador antes de oficializar a Comissão, para então agendar a primeira reunião de estudo com os trabalhadores de Educação.

Quanto à reposição das aulas e a devolução dos descontos feitos na folha de junho, decorrentes dos 23 dias parados, Tebaldi informou que a SED precisará de três dias para rodar a folha suplementar com o pagamento dos descontos. O SINTE/SC adiantou que não admitirá qualquer punição contra os trabalhadores grevistas e que deve ser cumprido o prazo estabelecido no PLC aprovado pela ALESC para a devolução dos valores descontados.

O SINTE/SC afirmou seu compromisso com os alunos e população catarinenses de garantir a recuperação das aulas, prezando a qualidade do conteúdo, as horas e dias letivos – conforme deliberado e aprovado na assembleia estadual da última 2ª feira. O Sindicato reivindicou autonomia das unidades escolares para elaborarem calendários de recuperação das aulas, de acordo com a realidade e peculiaridade de cada escola. Ficou acertado que todos os profissionais do magistério realizarão a reposição nos mesmos períodos, sendo que os ATPs, AEs, Especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício não irão realizar a reposição no contraturno ou em dias e horários sem atividades com alunos na escola, com exceção dos dias de conselho de classe, reunião pedagógica ou outras atividades extraclasse. Nos casos de licenças ou atestados médicos os trabalhadores deverão negociar com a direção da escola a reposição deste período após o termino das licenças. Os casos isolados e exceções ao critério geral estabelecido serão analisados individualmente e a SED reafirmou que o ano letivo de 2011 encerrará em 30 de dezembro.

Sobre os trabalhadores das APAEs, mesmo não tendo nenhum desconto na folha de junho estes deverão realizar a reposição dos dias parados seguindo os critérios gerais estabelecidos pela SED, sob pena de descontos futuros. Como suas atividades possuem algumas especificidades que deverão ser tratadas diretamente com a FCEE, a Coordenação Estadual do SINTE/SC solicitará uma audiência com a presidência da referida entidade para negociar o calendário de reposição levando em conta as particularidades das atividades desenvolvidas nas APAEs e FCEE e orientamos que, por enquanto, estes profissionais utilizem o recesso de julho para iniciar a reposição.

Foi reiterada a preocupação do sindicato e dos trabalhadores em educação com a comunidade escolar e a qualidade da educação, e como sempre afirmamos durante a greve será feito um grande esforço para garantir a totalidade da reposição das aulas, evidenciado no fato de que 25.302 professores que participaram da greve já firmaram o compromisso de reporem as aulas. Faltam apenas cerca de 1% dos grevistas firmarem este compromisso, fato este ocasionado por diversos problemas e desencontros que estão sendo resolvidos caso a caso.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Greve - Unidos até o fim


Ninguém pode dizer que não lutamos. Aprendemos muito e nos politizamos com nossa mobilização. Acima de tudo, sabemos para quem e com quem contar.

Uns lutaram um pouquinho, outros, bastante e, a maioria, durante o tempo todo. Roemos o osso inteiro e descobrimos que o que restou foi platina, sinal de que ali houve fratura.

É hora de recuar, e quem recua assim o faz para estudar as fragilidades do inimigo e atacar novamente em tempo oportuno. Recuo não é derrota!

quarta-feira, 13 de julho de 2011

NO GERIATRA


O médico atende um velhinho milionário que tinha começado a usar um
revolucionário aparelho de audição:
- E aí, seu Almeida, está gostando do aparelho?
- É muito bom.
- Sua família gostou?
- Ainda não contei para ninguém, mas já mudei meu testamento três vezes.

12-07-11 - Indignaldo - Pronunciamento do Governador

PLC 026/2011 aprovada

Por 28 a 8 votos, a ALESC aprovou na tarde de hoje, 13, o Projeto de Lei Complementar 026/2011 que altera a tabela salarial do magistério.  Pelo regimento interno da ALESC, o projeto não poderia ser votado em plenário no dia de hoje, pelo fato de não ter passado pelas comissões (Constituição e Justiça, Finanças e Trabalho); mas desrespeitando o regimento do legislativo catarinense a bancada governista garantiu sua aprovação.

Deputados de oposição denunciaram a manobra dos partidos aliados ao Governo Raimundo Colombo e prometeram recorrer judicialmente da decisão.  O SINTE/SC já acionou sua assessora jurídica para uma análise da forma como ocorreu a votação do projeto, e pretende buscar a anulação da votação do PLC 026/2011. O resultado da votação causou polêmica e protestos.

Mais de 3 mil trabalhadores em Educação que lotaram a ALESC. Policiais militares e do BOPE foram chamados e houve agressão contra os professores. Uma professora passou mal e foi conduzida para um cardiologista; outras desmaiaram e foram atendidas por soldados do Corpo de Bombeiros. Uma professora foi agredida por um segurança da ALESC e sofreu luxação no dedo; outro professor também teve o dedo machucado devido a agressão dos policiais.

Os trabalhadores do magistério realizaram uma breve reunião no final da votação e repassaram  informes e encaminhamentos aos representantes das regionais presentes. A orientação foi de fortalecimento da greve e exigir que o Governo pague o Piso na carreira.

Reposição de aulas somente após o pagamento dos dias parados


O SINTE/SC destaca que a greve é um direito constitucional e qualquer proposta de recuperação de aula só será discutida após a suspensão do movimento de paralisação do magistério. 
Neste sentido, considera como intempestiva a forma como o Governo vem chantageando a categoria grevista através de comunicados publicados no site da SED. 
No comunicado, publicado neste 12/06, o Governo pressiona os trabalhadores a suspenderem a greve em troca do pagamento dos dias parados, sem antes dizer a forma como irá aplicar o Piso na carreira, conforme determina a lei nº 11.783/2008. 
O SINTE/SC chama toda a categoria para que não aceite as falsas promessas do Governo; e exige a retirada do PLC 026/2011, que destrói com a carreira do magistério.Os trabalhadores em greve têm o compromisso com os alunos e com a sociedade catarinenses de reporem as aulas logo que o Governo apresente positivamente um sinal de atendimento às reivindicações do magistério.
Fonte: http://sinte-sc.blogspot.com/2011/07/recuperacao-de-aulas-so-apos-o.html

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Entrevista do Indignaldo - Indignaldo ARTV

Provavelmente será puplicado em "Carta do Leitor" da Gazeta SBS por esses dias

Hoje de manhã acordei cedo para ir para a escola depois de muitos dias em casa, pois nosso Exmo Governador anunciou na mídia que na segunda feira teríamos aula "normal", e que seriam contratados professores para substituir os que estão em greve. Quero dizer que nós, alunos, não somos "palhaços". Cheguei na escola e tivemos uma "única" aula, ainda tivemos que dividir a sala: 2º e 3º ano (EM). Que educação de qualidade é essa? Que governador de palavra que gasta milhões para aparecer em horário nobre na TV enganar a sociedade? Vão repor essas "aulas" de qualidade? Sou cidadã e já pago meus impostos, pois trabalho para pagar minhas contas, porém não ganho dinheiro fácil para jogar fora com transporte (R$ 2,65 na ida e mais R$ 2,65 na volta) para ter "meia" aula. Isso sim é um absurdo. Agora pergunto a sociedade: Quem está errado? O professor, que está na luta pelos seus direitos, em uma greve totalmente legal, ou o Governo, que já descumpriu inúmeras leis e que vai à TV mentir para a população? Essa é a educação prometida em campanha? Estou no 3º ano do ensino médio, pretendo fazer o ENEM e vestibular, porém não sei como, pois se vou à escola, temos essas "aulas" super produtivas. E não venham com esse papo de aula "normal" que isso é "balela", conversa pra boi dormir. Desculpe por eventuais erros na gramática, pois já são quase 60 dias sem ter aula de "verdade".



Mariane Adrielli Cavalini - Aluna de escola pública que "acreditou" no papo furado do Exmo Governador.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Greve?

Para ler e ver mais sobre a greve, procure nas postagens de maio, junho e julho, ou clique no marcador Greve abaixo.

Projeto de Lei Complementar do Magistério de SC

Texto do Blog do Moacir Pereira, exceto as partes em vermelho (grifos meus).

"A Secretaria de Educação não tem o Projeto de Lei Complementar do Magistério. A Diretoria de Imprensa não tem como disponibilizá-lo. No meu modestíssimo entender, matéria desta complexidade, abrangência e interesse público estadual deveria estar no site do governo. Ou nas mãos de todos os secretários e assessores até para que conhecessem a matéria.

Equivoquei-me. Dentro do Centro Administrativo virou matéria sigilosa. Obtive por outras fontes. Lá vai.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0026.6/2011
Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art.2º O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:
I – 1,5% (um virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de maio de 2011;
II – 1,8% (um virgula oito por cento), por aula, a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 2,5% (dois virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.
Art.4º A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I – 17% (dezesete por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.5º A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I – 15% (quinze por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.6º Aplica-se o disposto no artigo 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.
Art.7º Fica assegurado o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.
Art.8º O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28. É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)
Art.9º O parágrafo único do art. 161 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.161……………………………………………………………………………
Parágrafo único. As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.” (NR)
Art.10. A Gratificação prevista no parágrafo 3º, artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, com a redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009, será calculada com base no vencimento do nível MAG-06-A, 40 horas, do Grupo Magistério Publico Estadual.
Art.11. Os percentuais previstos no Anexo XII, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, passam a incidir sobre o vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.
Art.12. O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art.13. Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:
I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;
II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;
III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº14.466, de 23 de julho de 2008.
Art.14. Ficam revogados:

I – o artigo 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992 (Do Prêmio Assiduidade);
II – o artigo 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992 ("Art. 39. Em janeiro de 1993 fica restabelecido o percentual de 03% (três por cento) entre os valores de vencimentos das referências, constantes da tabela de vencimentos do Anexo VI, desta Lei Complementar.") ;
III – o artigo 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995 ("Art. 6º Os valores de vencimento das referências da tabela de vencimento do Grupo Magistério, de que trata o anexo VI da Lei n° 1.139, de 28 de outubro de 1992, mantidas as faixas de escalonamento em vigor, ficam alterados indexando-se entre cada uma das referências o percentual de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento).");
IV – o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995 (Sobre os percentuais de Regência de Classe);
V – o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995 (Isto é, que deveria haver 3% de diferença nos vencimentos de acordos com suas respectivas letras e níveis. Leia:
"Art. 2º A partir de 1º de junho de 1995, os valores de vencimento das referências da tabela de vencimento do Grupo Magistério, de que trata o Anexo VI da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, mantidas as faixas de escalonamento em vigor, ficam alterados indexando-se entre cada uma das referências o percentual de 03% (três por cento).");
VI –  a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995 (Sobre os acordos de reposição da greve, descontos, reposição e a nova tabela naquele momento);
VII – o artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005 (Isto é, os percentuais de Regência de classe e gratificações); e,
VIII – o artigo 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009. (Isto é, extingue o Prêmio Assiduidade. Leia o artigo a ser extinto:
"Art. 28. Fica instituído o Prêmio Assiduidade a ser concedido ao professor admitido por esta Lei Complementar, em exercício de suas funções em unidade escolar, que no período do ano letivo em que for contratado tiver comprovada 100% (cem por cento) de frequência ao trabalho.
§ 1º O Prêmio Assiduidade é fixado em 80% (oitenta por cento) do vencimento do último mês trabalhado, na razão de 1/12 (um doze avos) e será pago no ato da rescisão do contrato.
§ 2º Para efeitos do disposto no caput deste artigo computar-se-á como ausência a falta ao trabalho, ainda que justificada ou decorrente de licença de qualquer natureza.")
Art.15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.
Florianópolis,
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
A B C D E F G
1 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
2 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.197,00 1.197,00 1.197,00
3 1.197,00 1.221,00 1.221,00 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00
4 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10
5 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14
6 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14 1.407,47 1.442,66 1.478,73
7 1.380,00 1.414,50 1.449,86 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38
8 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43
9 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95
10 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65
11 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33
12 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33 2.206,14 2.261,29 2.317,82"


Greve em SC - Professores acampados em frente à SED sofrem com a ventania na madrugada do dia 3/7

Carta do colega Eliel de São Bento do Sul

"Ex. Sr. Paulo Alceu

Em resposta a seu comentário na TV, no dia 06/07/2011 sobre a continuidade da greve dos professores da rede estadual de educação de SC.

Só gostaria de saber se seu comentário a respeito da continuidade da greve no estado está embasada nas negociações entre a classe e o estado? (negociações que por sinal não acontecem, por que o governo não tem proposta, só está remanejando nosso salário). É justo perdermos direitos conquistados com muitas lutas em anos passados? Tirar essas conquistas e colocá-las pela metade de outra forma, é justo??? Seu comentário áspero, ridicularizando uma causa justa, acredito eu que deve ser pelo fato de que seus filhos frequentam escola pública? ou não? Dizer que estamos em uma queda de braço com o poder... Queda de braço??? Não podemos reivindicar nossos direitos? e ainda somos ridicularizados pela mídia... Estamos sim preocupados com a educação de nossos alunos, por isso estamos reivindicando melhores condições de trabalho. Devo estar preocupado e esperar que vocês resolvam por  nós??? Por que a mídia não aponta as falhas na qualidade da educação no estado que há anos está em defasagem??? Reivindicar o cumprimento de uma lei federal é errado??? Gostaria de saber se sua excelência se disponibilizaria a trabalhar pelo nosso salário??? De que forma conquistaremos dignidade??? Ficando em sala de aula esperando um milagre??? Educação é direito de todos, segundo a LDB. garantir a qualidade e comprimento da lei é responsabilidade de quem? Quero muito voltar à sala de aula mas, o que vou ensinar aos meus alunos se meus direitos estão sendo violados e a  mídia me critica por estar reivindicando??? Devo ensiná-los que não devem lutar pelos seus direitos? Até onde vai minha pequena inteligência, entendo que o estado não é soberano a seu povo e sim representante... Deve ser isso, não é!?!?! Devo me tornar um operário da educação e ficar calado enquanto o governo me rouba? Engraçado que não vi nem ouvi comentários tão ríspidos de vossa excelência quando os deputados federais aprovaram aumento de 60% nos seus salários que, como consequência, esse aumento chegou aos deputados estaduais, isso em caráter de urgência... Quer dizer, eles podem fazer o que bem entendem e a mídia ajuda o povo a esquecer rápido, encurtar a memória e nós "pobres professores" somos ridicularizados por pedir o cumprimento de uma lei federal. Ah! estamos brigando pelo cumprimento de uma lei de 2008, que nosso excelentíssimo ex-governador teve a competência de recorrer. Isso é investimento em educação. Muito bonito mesmo...

Desabafo de um professor que luta por melhorias na educação de Santa Catarina...


Att, 

Eliel M.da Rocha®

2ª marcha dos catarinenses

A 2ª Marcha dos Catarinenses, realizada na tarde de 30 de junho, pelas principais ruas de Florianópolis contou com cerca de 4 mil trabalhadores urbanos e do campo que, juntos, lutam pelo trabalho decente e a aplicação de políticas públicas voltadas para o trabalhador. Representantes de vários setores sindicais, sociais e estudantis estiveram presentes e se revezaram nas falas voltadas na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Este ano, a Marcha abriu, especialmente, espaço para os trabalhadores da Educação, em greve há 43 dias (no dia 30/06), para exigir a aplicação da Lei do Piso sem perdas de direitos. Professores representantes de quase todas as regionais participaram do ato, com faixas, bandeiras, camisetas e palavras de ordem reivindicando a valorização da educação pública, gratuita e de qualidade.


A coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, fez uso da palavra e reforçou o fortalecimento da luta do magistério na busca de dignidade profissional e salarial, defendeu a educação de qualidade e agradeceu o apoio vindo dos movimentos de trabalhadores e sociais.


A Marcha teve início com uma grande concentração na frente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, seguida de uma caminhada pelas ruas principais de Florianópolis, passou na frente da SED onde prestou solidariedade aos professores acampados há três dias, contornou a Praça XV e finalizou na frente do Terminal Central de Florianópolis.


O objetivo da 2ª Marcha dos Catarinenses foi denunciar as precárias e insalubres condições de trabalho a que são submetidos homens e mulheres catarinenses e brasileiros em geral. A longa jornada de trabalho, ritmo intenso de trabalho, exploração e maus tratos na zona rural e urbana também foram focos de protestos pelos participantes do grande ato organizado pela Coordenação dos Movimentos Sociais, que reúne SINTE/SC, CUT, CTB, UGT, MST, FECESC, FETAESC, SITITEV, SIANTAEMA/SC, SINDICOM, SINTIAR, SINSEP, MUSA, STR, SINFREN, SINTRAFESC, MMTU, UCE, UJS, UNEGRO, FAMESC, BRISA, MMC.

Fotos e fatos: Florianópolis - 2ª marcha dos catarinenses pelo trabalho - 30/06/2011

Fotos: Elizete Mainardes Appel
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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Nem a chuva espanta quem tem coragem

Foto por Elizete Mainardes Appel
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Esta é a professora Rosmarí, que não desiste de seu propósito.

sábado, 2 de julho de 2011

Greve - Frente e verso

Fotos: Elizete Mainardes Appel
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Esta é a nossa querida professora Tânia que trabalhou conosco no RG e agora leciona Física em Garuva.